O colegiado entendeu, por unanimidade, que a utilização do apelido não configura ofensa e se insere no exercício legítimo da atividade jornalística, salientando que o termo é amplamente reconhecido pela imprensa sem a intenção de difamação. A defesa de Antunes, insatisfeita com a decisão, moveu uma queixa-crime contra os proprietários de um site de notícias do DF, alegando que publicações associavam o apelido ao uso de gastos ilícitos, como a aquisição de uma mansão em Trancoso com dinheiro em espécie, insinuando a prática de lavagem de dinheiro.
Os advogados argumentaram que a expressão “Careca do INSS” carrega uma conotação negativa, prejudicando a imagem do empresário. O caso gerou grande repercussão na mídia e levantou questões sobre a ética na divulgação de informações e a responsabilidade dos veículos de comunicação.
A Operação Sem Desconto, desencadeada em abril de 2025, revelou que entidades ligadas a descontos indevidos podem ter arrecadado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, uma quantia significativa que vinha impactando diretamente a renda de aposentados e pensionistas. Somente nos últimos meses, mais de 6,4 milhões de pessoas contestaram essas cobranças indevidas, resultando em quase R$ 3 bilhões devolvidos aos segurados.
O desdobramento desse caso tem chamado a atenção para a necessidade de um amplo debate sobre os direitos dos cidadãos e a transparência nas operações financeiras envolvendo aposentadorias. O resultado na Justiça representa não apenas uma vitória ou derrota para o empresário, mas também um indicativo da importância do judiciário na mediação de conflitos envolvendo a liberdade de expressão e a proteção da honra e da imagem dos indivíduos.
