A ação foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores em julho deste ano, alegando que o vídeo, criado com o uso de inteligência artificial, apresentava apoiadores e membros do PT com termos pejorativos, como “viciados em PT” e “usuários do PT”. Para o partido, essa abordagem não apenas extrapola os limites da liberdade de expressão, mas também se configura como um ato de desinformação e difamação, que atinge diretamente sua imagem.
O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, responsável pela análise do caso na 2ª Vara Cível de Brasília, avalizou a posição do PT, considerando que houve um abuso da liberdade de expressão por parte do PL. Em sua manifestação, o magistrado expressou seu descontentamento diante de um episódio que, segundo ele, fere a dignidade do debate político. “Peço vênia para externar o meu lamento como cidadão, ao constatar que um partido político de alta expressão nacional, aclamado por parcela significativa da população brasileira e que possui em suas fileiras um ex-presidente da República, tenha sido capaz de, em 40 segundos de vídeo, produzir algo tão grotesco e despido de qualquer propósito construtivo de cidadania”, afirmou o juiz.
A decisão não encerra o processo, que ainda seguirá seu curso legal. A Justiça agora irá avaliar se o PL deve ser responsabilizado por danos morais, um desdobramento que poderá ter implicações significativas para as partes envolvidas e para o clima político em um momento já carregado de tensões entre diferentes espectros ideológicos no Brasil. O caso ressalta os limites da comunicação política nas redes sociais e a responsabilidade dos partidos na disseminação de informações.