No cerne da condenação, Garotinho é acusado de ter se envolvido em um esquema criminoso que desviou a quantia de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre os anos de 2005 e 2006, período em que exerceu a função de secretário de Estado de Governo durante a gestão de Rosinha Garotinho. A matéria, por sua vez, passará pela análise da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que todos os recursos apresentados por Garotinho junto aos tribunais superiores foram esgotados e não há decisões que suspendam os efeitos da condenação. O juiz responsável pela ação também recebeu os cálculos atualizados referentes aos valores envolvidos na condenação. Originalmente estabelecido em R$ 234,4 milhões, o ressarcimento ao patrimônio público estadual agora é de aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi estipulada em cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos alcançou cifra em torno de R$ 11,9 milhões. Vale ressaltar que esses valores podem ser corrigidos até o momento do efetivo pagamento.
Na sequência, foi estipulado que o Estado deve se manifestar em até 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença, ao passo que Garotinho será notificado a efetuar o pagamento das quantias devidas, também em um prazo de 15 dias. Adicionalmente, a decisão proíbe o ex-governador de celebrar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelos próximos cinco anos.
Em resposta à determinação, a defesa de Garotinho, por meio do advogado Admar Gonzaga, contestou a decisão, alegando que o período de inelegibilidade já se encerrara e que o ex-governador estaria apto a exercer seus direitos políticos. Gonzaga aponta que a condenação teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018, e que, portanto, deveria ser considerado o prazo estabelecido a partir daquela data.
O advogado ressalta que a certidão formal de trânsito em julgado apenas documenta a conclusão do processo, não criando um novo marco temporal. Com essa perspectiva, a defesa argumenta que a inelegibilidade decorrente do caso se encerraria em julho de 2026, e que o prolongamento da penalidade além do prazo estipulado caracterizaria uma injustiça. As alegações da defesa serão agora avaliadas pela Justiça Eleitoral, que terá a tarefa de decidir sobre a elegibilidade do ex-governador.




