O caso ganhou destaque na última semana quando o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma liminar determinando que a USP restabelecesse a matrícula de Glauco em até três dias. O magistrado considerou que a avaliação feita pela comissão violou princípios de isonomia, já que foi realizada de maneira remota, por meio de fotografias e videochamada.
Glauco, que é morador de Bauru, interior de São Paulo, concorreu a uma vaga destinada a estudantes egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Ao se inscrever, ele se declarou pardo, mas o relatório da Comissão de Heteroidentificação apontou que suas características físicas não condiziam com as de uma pessoa negra.
A defesa do estudante alegou que a avaliação para candidatos cotistas não seguia critérios iguais, pois os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares passavam pelo processo de forma remota. Diante dessa controvérsia, a reitoria da universidade está estudando modificar o sistema de avaliação de cotistas, estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.
O juiz argumentou que havia indícios de probabilidade do direito alegado por Glauco e que a exclusão do estudante do curso universitário no qual já havia se pré-matriculado poderia acarretar em prejuízos irreversíveis. Portanto, a decisão liminar determinando o restabelecimento da matrícula foi vista como uma vitória para o estudante e um passo importante rumo à garantia de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.