JUSTIÇA – Justiça determina fim de exigência de exames ginecológicos em concurso da PM do Rio, considerados discriminatórios e invasivos.

A Justiça estadual determinou, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino no concurso público da Polícia Militar. A ação movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital destacou a natureza discriminatória dessa imposição, visto que não há solicitação de exames adicionais para os candidatos do sexo masculino.

O Ministério Público argumentou que a exigência do exame invasivo para as candidatas é desproporcional e constrangedora, não sendo capaz de avaliar sua aptidão para o cargo almejado. A ação ressaltou que é proibido à administração pública adotar critérios discriminatórios nos processos seletivos e que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e justificáveis com base em critérios objetivos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos.

O Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma questão. Enquanto isso, o concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro segue em andamento, com as provas sendo aplicadas pela FGV Conhecimento.

A próxima etapa do concurso, agendada para o dia 7 de julho, é de caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas das 13h às 16h, e os candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência, pois os portões serão fechados após esse horário.

No total, estão sendo oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 destinadas a homens e 200 a mulheres. A decisão da Justiça estadual representa um passo importante na garantia da igualdade de gênero nos concursos públicos e no combate a práticas discriminatórias no processo de seleção.

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