JUSTIÇA – [Justiça de SP suspende lei que obriga bares a fornecer água filtrada gratuita, atendendo ação da CNTur

A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (13), a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer gratuitamente água filtrada aos clientes. A decisão veio em resposta à ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que alega que a medida representa uma intromissão do Estado na atividade econômica privada, violando o princípio da livre iniciativa.

De acordo com a entidade, a lei é desproporcional e pode acarretar prejuízo aos estabelecimentos. A medida poderia levar à redução do consumo de água mineral e outras bebidas, impactando negativamente a receita dos estabelecimentos. A desembargadora Luciana Bresciani, responsável pela liminar, destacou que não há um dano irreparável aos consumidores e à coletividade caso a água gratuita não seja fornecida.

O texto da lei sancionada estabelece que a água potável filtrada é aquela proveniente da rede pública de abastecimento, que tenha passado por um dispositivo filtrante para melhoria da qualidade. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes e incluir no cardápio informações sobre a gratuidade da água potável filtrada.

Até o momento, o governo estadual de São Paulo não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça. Ainda não há informações sobre se o estado irá recorrer da liminar.

Essa medida tem gerado discussões sobre a intervenção do Estado na atividade econômica privada e a necessidade de se garantir o acesso à água potável para a população. A lei foi recebida de forma positiva por alguns segmentos da sociedade, que entendem ser um direito básico dos consumidores receber água filtrada de forma gratuita em estabelecimentos comerciais. No entanto, outros setores argumentam que essa obrigação representa um ônus desnecessário para os empresários, afetando a livre concorrência e a autonomia dos estabelecimentos.

A decisão da Justiça de São Paulo suspender a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas coloca em evidência o debate sobre os limites da atuação do Estado na regulamentação das atividades privadas. Resta aguardar os próximos desdobramentos dessa questão, que certamente envolverá discussões jurídicas e controvérsias entre os diversos atores envolvidos.

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