A promotora de Justiça Daniela Michele Santos Neves, responsável pelo caso, destacou a gravidade da situação com base em informações da Vigilância Sanitária, do Conselho Municipal do Idoso e em relatórios técnicos do Ministério Público. Segundo Daniela, “os casos graves, inclusive com resultado de morte, escancaram a necessidade de encerramento das atividades para resguardar outras vidas”.
O Ministério Público argumentou que a instituição violou diversos direitos dos residentes, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso. Entre as irregularidades encontradas estão condições precárias de higiene, armazenamento e administração inadequados de medicamentos e alimentos, ausência de alvarás e falta de contratos com os idosos e suas famílias.
Além de determinar a suspensão das atividades da casa de repouso, a Justiça de São Paulo ordenou que os familiares dos 28 idosos internados no local sejam contatados para providenciar a transferência dos idosos para instituições regulares ou até mesmo para suas próprias residências.
Essa decisão representa um passo importante na proteção dos idosos e na garantia de seus direitos fundamentais. A atuação do Ministério Público e a intervenção da Justiça são essenciais para coibir abusos e assegurar um cuidado adequado e digno para as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.