A sentença foi proferida pelo juizado especial da cidade catarinense no dia 6 de novembro deste ano, em resposta a um pedido de indenização feito pelos policiais que participaram da abordagem. Eles alegaram terem sido acusados de racismo por meio dos comentários postados nas publicações que contestaram a legalidade da ocorrência.
O juizado responsável pelo caso considerou que os comentários e as matérias jornalísticas foram além da liberdade de imprensa e tentaram induzir o leitor a acreditar que os policiais agiram motivados por racismo. A decisão destacou que a imposição da pecha de racistas injustamente aos requerentes causou danos morais passíveis de compensação pecuniária.
No entanto, é importante ressaltar que a decisão não é definitiva, uma vez que cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os policias envolvidos na abordagem alegaram que foram acionados por um comerciante que se sentiu incomodado com a presença do homem negro em frente ao seu estabelecimento comercial.
Segundo a versão dos policiais, o homem estava em atitude suspeita e não acatava as ordens dos agentes, o que justificou o uso da força para imobilizá-lo. O caso gerou bastante polêmica e levantou debates sobre o papel da imprensa e o limite da liberdade de expressão nas redes sociais quando se trata de denúncias envolvendo a atuação da polícia.