A ordem judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que evidenciou a deficiência persistente e a falta de ações efetivas por parte da administração municipal no que diz respeito ao enfrentamento das inundações. A sentença, divulgada recentemente, aponta que as iniciativas até aqui implementadas têm se mostrado reativas, focadas em emergências, e não abordam o problema de forma estrutural.
A juíza destacou que a repetição anual de alagamentos em determinados pontos da cidade e a existência de planos emergenciais, como o Plano Preventivo Chuvas de Verão, evidenciam a falta de uma estratégia global e sustentável que permita uma verdadeira solução ao dilema das enchentes. Assim, o tribunal determina que a prefeitura elabore um plano que inclua uma avaliação detalhada das áreas mais vulneráveis, bem como um conjunto completo de obras e intervenções necessárias para mitigar os riscos de inundações.
Esse novo plano deverá ser desenvolvido em três etapas, com prazos de apresentação de 60, 120 e 180 dias após a finalização do processo judicial. As medidas constituídas no plano precisam ser implementadas dentro de períodos que variam de dois a quinze anos, garantindo que a população receba uma resposta adequada e eficaz a essa preocupação que aflige a capital paulista de forma recorrente.
Em resposta à determinação judicial, a administração municipal expressou sua intenção de recorrer da decisão. A prefeitura argumentou que já investiu mais de R$ 9 bilhões em ações para combate às enchentes desde 2021, e que possui um Plano Municipal de Riscos em execução, com diversas licitações abertas para obras em áreas prioritárias. Apesar das críticas enfatizadas pela Justiça, a gestão municipal se mostra disposta a seguir buscando soluções, embora a necessitam de uma abordagem mais integrada e de longo prazo para os desafios que persistem.
