A suspensão da lei foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que atendeu ao pedido feito pelo diretório estadual do PSOL. Em sua decisão, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas que promovem cotas raciais nas universidades. De acordo com a desembargadora, a proibição imposta pela lei catarinense é “genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação”, o que, segundo ela, contraria a interpretação constitucional já estabelecida.
Este cenário não se limitou à instância local, pois o caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na última segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade em relação à legislação que proíbe as cotas raciais no estado. Em resposta a esses movimentos, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator dos processos, deu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se pronuncie sobre a validade da norma.
A discussão em torno das cotas raciais é um tema polêmico e central no debate sobre inclusão e igualdade de oportunidades no Brasil. A decisão da Justiça catarinense, portanto, não apenas reverte um movimento legislativo que restringia o acesso de grupos historicamente marginalizados ao ensino superior, mas também reafirma um compromisso com os princípios de equidade e justiça social, conforme já delineado pelo STF. Assim, fica evidente que as batalhas jurídicas sobre o assunto continuarão, refletindo a diversidade de perspectivas que cercam a questão das políticas afirmativas no país.
