A sentença, proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital, ainda está sujeita a recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação contra os réus improcedente, gerando reações diversas na sociedade. Antes do veredito recente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia solicitado, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados, após realizar um extenso depoimento com mais de 40 testemunhas.
O incêndio teve origem em um aparelho de ar-condicionado, que previa um cenário de tragédia enquanto 26 atletas dormiam em contêineres que serviam como alojamento. A decisão judicial abalou famílias das vítimas, que já haviam recebido indenizações do Flamengo, mas ainda lutam por justiça e esclarecimento diante da perda irreparável.
Entre os réus estavam dois diretores do Flamengo e dois engenheiros encarregados pela parte técnica dos contêineres, além de sócios da empresa responsável pela manutenção do ar-condicionado. Vale destacar que o processo já havia sido extinto contra o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros três réus também haviam sido absolvidos anteriormente.
Além da absolvição, em setembro deste ano, o Flamengo enfrentou um novo revés na Justiça. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso do clube que solicitava a inclusão da empresa NHJ do Brasil no processo de responsabilização pelas indenizações relativas ao trágico incêndio. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, responsável por relatar o caso, reforçou que a tentativa do Flamengo em transferir a responsabilidade para terceiros não era admissível, conforme as normas jurídicas vigentes. Essa e outras situações deixaram um rastro emocional profundo na comunidade e nas famílias das vítimas, que continuam a buscar paz e justiça em meio a tanta dor.