Durante o julgamento, o juiz destacou que, embora houvesse evidências claras dos danos às vítimas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu individualizar as ações dos réus que poderiam ser consideradas criminosa. Na análise do magistrado, dois dos sócios foram absolvidos por comprovarem que não exerciam poder de gestão na empresa. A terceira sócia argumentou que sua participação se restringia à área de marketing, o que também resultou em sua inocência.
Os seis técnicos, inicialmente acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, foram igualmente absolvidos. A justificativa do juiz foi a de que eles atuavam como subordinados, cumprindo ordens de superiores. Completando o grupo, um décimo réu, que enfrentava a acusação de falso testemunho, também foi inocentado com base na existência de “dúvida razoável”.
O juiz, contudo, não deixou de apontar a responsabilidade de outros indivíduos, que não foram denunciados, como o responsável técnico da cervejaria que já faleceu e o gerente de Operação Industrial. A contaminação, segundo a sentença, surgiu de um defeito de fabricação em um tanque de resfriamento, onde substâncias tóxicas como monoetilenoglicol e dietilenoglicol vazaram para a cerveja, provocando a síndrome nefroneural, uma condição que afeta simultaneamente rins e cérebro.
É importante destacar que a absolvição criminal dos réus não exime a Cervejaria Três Lobos de suas obrigações civis. A empresa permanece responsável por indenizar as vítimas e reparar os danos causados, mantendo assim um peso significativo sobre seus ombros diante da tragédia ocorrida.









