O recurso em questão é do tipo embargos de declaração, que não deveria reverter a condenação, mas sim esclarecer eventuais obscuridades e contradições da sentença. Esta é a terceira vez que a defesa de Collor apresenta esse tipo de recurso, o que tem adiado o cumprimento da pena, já que a sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado.
Toffoli apresentou um voto-vista propondo a redução da pena de Collor em seis meses para refletir a média entre os votos dos ministros. No entanto, a decisão de seguir ou não essa indicação ficou pendente devido ao pedido de vista de Mendes, que terá 90 dias para devolver o processo. Até o momento, ministros como Moraes e Fachin votaram no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
Collor foi condenado pelo recebimento de R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014. As penas somadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro totalizam 8 anos e 10 meses, enquanto uma terceira acusação de associação criminosa foi considerada prescrita devido à idade do ex-presidente.
Além de Collor, dois ex-assessores também foram condenados, mas têm a possibilidade de substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. O desfecho desse caso aguarda a devolução do processo por Gilmar Mendes e a decisão final do STF.