A juíza deu um prazo de 24 horas para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) notificasse todas as concessionárias responsáveis pelo funcionamento dos radares, exigindo que os equipamentos voltassem a operar em sua totalidade. Para garantir o cumprimento dessa ordem, Diana Wanderlei estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia para cada radar que não esteja em pleno funcionamento, a ser aplicada à empresa encarregada da manutenção dos equipamentos. O Dnit também está sujeito a essa multa se não cumprir a notificação no prazo estipulado.
A determinação judicial está vinculada a uma ação popular que foi movida em 2019, quando o governo do então presidente Jair Bolsonaro ameaçou desligar uma quantidade significativa de radares. Naquela época, o governo se comprometeu a manter 100% dos radares operacionais em áreas consideradas críticas, após análises sobre acidentes e taxas de mortalidade nas rodovias federais.
Entretanto, em um desenvolvimento recente que concerniu à Justiça, o Dnit informou que havia suspendido os contratos para a manutenção dos radares devido à falta de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2025. Esse cenário foi corroborado pela Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans), que ressaltou a incapacidade das concessionárias de manter todos os equipamentos funcionando.
De acordo com o Dnit, seriam necessários R$ 364,1 milhões para garantir o funcionamento adequado do sistema nacional de radares, enquanto o orçamento atual prevê apenas R$ 43,36 milhões. A Abeetrans comentou que a arrecadação federal oriunda das multas aplicadas pelos radares ultrapassa R$ 1 bilhão por ano, o que indica que, ao suspender esses contratos, o governo pode estar renunciando a uma receita considerável, além de comprometer a segurança nas rodovias.
A juíza alertou que essa decisão do governo não apenas reduz a arrecadação federal, mas também estimula comportamentos de alta velocidade nas estradas, aumentando o risco de acidentes fatais. Assim, ela exigiu que o governo apresente, em um prazo de cinco dias, um planejamento orçamentário para garantir a continuidade do acordo nacional relativo aos radares. O Dnit também deverá informar em 72 horas as consequências da interrupção da operação dos radares e o valor necessário para o cumprimento da decisão judicial.
Até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) não deu retorno sobre possíveis recursos contra a decisão. Essa polêmica em torno dos radares de velocidade ressoa em um contexto mais amplo de discussão sobre segurança pública e gestão de recursos públicos, colocando em evidência a urgência de ações efetivas para reduzir os acidentes nas estradas.