JUSTIÇA – Juiz autoriza farmácia a fabricar produtos à base de maconha desde que tenham aval da Anvisa

A Justiça Federal autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base de cannabis, a planta popularmente conhecida como maconha. A decisão foi do juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP). No entanto, a condição estipulada pelo magistrado foi que a comercialização desses produtos seja autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão, assinada em 14 de dezembro, ressaltou que a Anvisa já permite a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, o que, na visão do juiz, torna injustificável a reserva de mercado para produtores internacionais. O magistrado ainda mencionou que a Anvisa já autorizou pelo menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado da maconha em território nacional.

O juiz fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem tomado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, bem como o plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.

A autorização judicial foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma permissão prévia para a fabricação de derivados de maconha, com o intuito de evitar punições por parte do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. O juiz afastou as vedações impostas pela Anvisa, desde que a fabricação atenda aos critérios estipulados pela agência, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa da maconha.

No entanto, apesar da vitória na Justiça, a farmácia de manipulação terá que aguardar, já que o juiz determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recurso. A Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia, argumentando que é necessário o cumprimento de uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial, mas aguarda retorno. A garantia da produção nacional de produtos à base de maconha para fins medicinais representa um marco na jurisprudência brasileira e contribui para ampliar o acesso a tratamentos alternativos para diversas condições de saúde. A decisão do juiz federal reflete a evolução do entendimento da Justiça em relação ao uso terapêutico da cannabis e representa uma importante conquista para pacientes que buscam alternativas de tratamento.

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