De acordo com a nova norma, bancos e instituições financeiras não poderão mais aceitar contratos de empréstimos que sejam firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem a prévia autorização judicial. Essa mudança representa uma resposta a preocupações crescentes sobre os riscos de endividamento excessivo entre beneficiários incapazes, que, por sua condição, podem não estar aptos a compreender os termos de tais compromissos financeiros.
O INSS também esclareceu que os contratos de empréstimos consignados que foram firmados antes da vigência da nova instrução não serão afetados por essa decisão e permanecerão válidos. Este ponto é crucial, visto que muitos beneficiários podem ter realizado contratos antes da aplicação dessa normativa.
A adoção dessa medida é uma resposta a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho deste ano, criticou a eliminação da exigência de autorização judicial prévia. O desembargador Carlos Delgado apontou que a eliminação dessa tutela jurídica ultrapassava os limites regulamentares do INSS e poderia resultar em práticas abusivas, causando sérios prejuízos aos beneficiários.
Além da autorização judicial, o novo regulamento determina que as instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acessar dados do beneficiário, que deve ser assinado tanto por ele quanto por seu representante legal. Esse formulário servirá para verificar se o benefício é elegível para o empréstimo, além de assegurar a apuração da margem consignável — o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício para pagamento das parcelas do empréstimo.
Essas mudanças refletem uma preocupação maior do governo e do sistema financeiro em proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade, garantindo que as condições em que os empréstimos são contratados sejam claras e seguras, prevenindo assim futuros problemas financeiros e emocionais.