O magistrado não apenas fixou um prazo para a remoção dos conteúdos, mas também estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento, podendo até mesmo acarretar a exclusão do perfil da influenciadora nas redes sociais. A decisão do juiz especificou que Lorena não poderá atribuir a MC Daniel “fatos desonrosos ou criminosos sem lastro probatório mínimo”, expor a vida íntima do artista ou fazer insinuações e ameaças narrativas.
Em seus fundamentos, o juiz destacou que a exposição da imagem promovida pela ré gera um ambiente de sentimentos negativos em relação ao autor da ação, aumentando a pressão social sobre ele sem que tenha a oportunidade de se defender das alegações feitas. Vale ressaltar que esta decisão não representa uma condenação definitiva para Lorena, mas sim uma medida provisória válida até o julgamento final do processo. O juiz também determinou que o caso siga tramitando em segredo de Justiça, resguardando a privacidade dos envolvidos.
Lorena, por sua vez, reagiu de maneira sarcástica nas redes sociais, utilizando memes para expressar seu descontentamento com a situação. Em suas postagens, ela insinuou que MC Daniel estaria apenas em busca de dinheiro ao entrar com o processo e esclareceu que a ordem judicial não foi uma imposição rigorosa, mas sim um pedido que não foi considerado urgente pelo juiz. É importante lembrar que, no ano passado, a influenciadora já havia registrado um boletim de ocorrência contra o cantor, alegando ter sido vítima de crimes como difamação e ameaça.
Agora, Lorena Maria terá 15 dias, a partir do recebimento da citação, para apresentar sua contestação ao processo em andamento. O desdobramento dessa questão promete ser um verdadeiro “reality show” jurídico, envolvendo temas de liberdade de expressão, relações pessoais e a influência das redes sociais na vida pública.
