De acordo com o governo de São Paulo, o uso das câmeras deve ser considerado prioritário, e não obrigatório. Além disso, a Procuradoria solicita que seja reconhecido que a Defensoria Pública não está apta a atuar no caso, uma vez que foi a própria Defensoria quem protocolou a ação para obrigar a utilização dos equipamentos.
Recentemente, Barroso concedeu um prazo de 30 dias para que o governo de São Paulo forneça mais informações detalhadas sobre o uso das câmeras corporais. Vale ressaltar que o governo já havia se comprometido com o STF, em abril do ano passado, a implementar o uso das câmeras corporais em operações policiais no estado, apresentando um cronograma para a realização desse processo, que incluía a realização de uma nova licitação e a aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais, porém a compra foi criticada devido ao fato de que o acionamento da gravação poderia ser feito tanto pelo policial quanto por uma central de operações da polícia, o que poderia causar interrupções nas gravações durante as operações.
Diante desses acontecimentos, o STF tem sido palco de debates e contestações em relação ao uso das câmeras corporais pelos policiais militares em São Paulo, levantando questões sobre segurança, transparência e garantia dos direitos individuais. A decisão final do Supremo Tribunal Federal terá um impacto significativo no cenário da segurança pública do estado.