A ação protocolada no STF é uma arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF), na qual o governo alagoano alega a inconstitucionalidade de diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça. A capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo devido à mineração de sal-gema, afetando cerca de 20% da cidade.
De acordo com a petição, é considerada inconstitucional a quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo.
O governador enfatizou que a ação não tem como objetivo invalidar completamente os acordos, mas sim as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.
Dantas argumenta que tais cláusulas violam preceitos fundamentais, como o descumprimento do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de reparação dos danos causados pela atividade da empresa na região. A ADPF também pede que as vítimas do desastre sejam ouvidas em audiência pública.
Os acordos questionados foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com diversos órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MPA), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió.
A Braskem e os órgãos envolvidos ainda não se manifestaram oficialmente sobre o pedido de invalidação dos acordos extrajudiciais feito pelo governador Paulo Dantas. O STF terá a responsabilidade de analisar e tomar uma decisão a respeito do caso.