A lei em questão, a Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e posteriormente sancionada pelo governador Jorginho Melo. Segundo a legislação, a reserva de vagas seria permitida apenas para pessoas com deficiência e alunos provenientes de escolas públicas, estabelecendo também critérios econômicos para a concessão de vagas. Essa restrição gerou preocupações sobre a inclusão social e a diversidade nas instituições de ensino superior, levando grupos políticos e organizações da sociedade civil a contestar sua validade.
Antes de atingir o STF, a referida lei já havia sido temporariamente suspensa por uma liminar dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sinalizando a controvérsia que a norma gerou desde sua aprovação.
Em sua análise, o ministro Mendes ressaltou que a Constituição já reconhece a validade das ações afirmativas que consideram a etnia como um critério para a concessão de oportunidades. Ele destacou que “não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, enfatizando a importância de tais políticas para promover a igualdade de oportunidades e combater a desigualdade histórica enfrentada por grupos racialmente discriminados.
O julgamento virtual continuará até a próxima sexta-feira, quando mais nove ministros deverão se manifestar sobre o caso, fator que poderá influenciar não apenas a legislação em Santa Catarina, mas também repercutir em outras regiões do país e sua abordagem em relação às cotas raciais nas instituições de ensino. A decisão final pode trazer novos desdobramentos e intensificar o debate sobre a inclusão e a diversidade no ensino superior brasileiro.






