Mendes fundamentou sua decisão ao ressaltar que o Senado começou a discutir a modernização da referida lei, destacando que a apresentação do Projeto de Lei 1.388/2023 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) representa um passo importante em direção ao diálogo entre o Legislativo e o Judiciário. O ministro acredita que essa troca de ideias e a análise legislativa em andamento podem permitir uma revisão parcial das questões que envolvem a legitimidade para a apresentação de denúncias relacionadas a crimes de responsabilidade cometidos por membros do Judiciário.
No entanto, Mendes afirmou que a parte da decisão que definiu a exigência de quórum qualificado para a votação de impeachment no Senado permanece inalterada. Ele reforçou que este quórum deve ser de dois terços dos votos, e não de maioria simples, conforme interpretado anteriormente.
Além disso, o ministro decidiu que o julgamento do caso será feito em plenário presencial, embora ainda não tenha sido definida uma data específica para a sessão. Inicialmente, o referendo da liminar que suspendia parte da Lei do Impeachment estava previsto para ser discutido em um plenário virtual nesta sexta-feira (12).
A decisão de Mendes ressoa em meio a um ambiente político tenso, onde as relações entre os diferentes poderes da República têm sido constantemente testadas. Sua medida visa promover uma discussão mais ampla sobre as regras do processo de impeachment, refletindo uma preocupação em encontrar um equilíbrio entre os direitos de cada esfera do governo e a necessidade de accountability entre os membros do Judiciário. Essa nova fase proíbe, temporariamente, que a PGR seja a única entidade com a prerrogativa de solicitar impeachment, enquanto se aguarda avanços nas discussões legislativas.
