A revogação da decisão do ministro veio após a aprovação de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil, garantindo que as determinações judiciais que exigiam o fornecimento do medicamento fossem atendidas. De acordo com esse acordo, o governo terá um prazo de 90 dias para realizar os procedimentos administrativos necessários para disponibilizar o remédio, enquanto a empresa responsável pelo Elevidys se comprometeu a reduzir o valor do produto.
Além disso, Gilmar Mendes estipulou que as decisões judiciais que autorizarem o fornecimento do Elevidys devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses critérios determinam que o medicamento só pode ser concedido a crianças com idades entre 4 e 7 anos, 11 meses e 29 dias, que sejam capazes de andar e não possuam deleções cromossômicas.
A realização dessa conciliação para debater o fornecimento do Elevidys foi uma iniciativa de Gilmar Mendes com o intuito de evitar a concessão irresponsável de decisões judiciais que impactem negativamente nos custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que as decisões anteriores tenham gerado um custo total de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Essa reviravolta no caso do Elevidys destaca a importância do diálogo entre as partes envolvidas e da busca por soluções que sejam benéficas para todos os interessados, principalmente os pacientes que necessitam desse medicamento tão caro e essencial para o seu tratamento.