A pauta foi acentuada por uma liminar anterior do ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou permissões para o compartilhamento de relatórios do Coaf com as autoridades investigativas. Moraes sustenta que há precedentes que validam essas requisições, enquanto Mendes segue outra linha de raciocínio, significando uma clara divergência nas jurisprudências das turmas a que cada ministro pertence.
Na visão de Mendes, o compartilhamento de dados financeiros sensíveis exige um rigoroso controle judicial. Ele argumenta que as decisões anteriores do STF não conferem respaldo legal para o repasse direto de informações entre o Coaf e os órgãos de fiscalização e investigação. Ao fundamentar sua posição, o ministro afirma que a proteção de dados sigilosos requer padrões intensivos de análise e supervisão.
Com essas duas decisões em pauta, o plenário do STF terá a responsabilidade de deliberar sobre a questão de forma definitiva, embora ainda não haja uma data estabelecida para esse julgamento. Mendes enfatizou que enquanto esse consenso não for alcançado, deve-se respeitar a orientação da Segunda Turma, que veda a requisição sem autorização judicial.
Essa questão de interpretação sobre a troca de informações financeiras entre entidades estatais não é apenas uma questão legal, mas também suscita profundas discussões sobre privacidade e a proteção de dados no Brasil. A pressão sobre o plenário do STF para chegar a um entendimento unificado é crescente, dado que as implicações dessas decisões podem impactar tanto a operação da Justiça quanto os direitos individuais dos cidadãos, especialmente no que tange à proteção de dados sensíveis.