JUSTIÇA – Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e mantém decisão de Moraes em processo por tentativa de golpe de Estado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe oficial de defesa do político. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 16 de setembro.

O habeas corpus, que solicitava a prisão domiciliar, foi apresentado em 10 de janeiro, alegando que Jair Bolsonaro não estaria recebendo as condições adequadas para atendimento médico na cela onde cumpria pena, localizada na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Recentemente, porém, o ex-presidente foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. Bolsonaro deverá cumprir, em regime fechado, uma pena de 27 anos e três meses por sua suposta participação na tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar havia sido encaminhado à ministra Carmen Lúcia, mas devido ao recesso do Judiciário, o caso foi redistribuído a Alexandre de Moraes, que atua como vice-presidente do STF e responsável pelo plantão judicial durante esse período. Como o habeas corpus questionava uma decisão de Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, o ministro decidiu transferir o processo para Gilmar Mendes, o decano da Corte, em conformidade com as normas do Regimento Interno.

Na sua decisão, Mendes destacou que o pedido de habeas corpus feito por um terceiro não era cabível, especialmente considerando que já havia uma defesa legal constituída e ativa em favor de Bolsonaro. Ele argumentou que permitir tal via poderia resultar em um desvio de finalidade do remédio constitucional e comprometer a estratégia de defesa do ex-presidente, o que contradiz a função protetiva do habeas corpus no sistema jurídico.

Além disso, o ministro ressalta que, embora estivesse exercendo sua competência legítima na avaliação do pedido, uma decisão favorável ao habeas corpus poderia representar uma “indevida substituição de competência”, afetando o princípio do juiz natural, ao uma vez que Moraes é o magistrado responsável pela ação penal que envolve Bolsonaro.

O habeas corpus, como previsto na Constituição Federal, pode ser solicitado por qualquer pessoa, seja em seu próprio nome ou em favor de outra, não exigindo a assinatura de um advogado para proposição. Este remédio jurídico, voltado para assegurar a liberdade de locomoção de indivíduos detidos, tem tramitação gratuita e é tratado como questão de urgência.

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