Mendes sustentou que o abuso no uso do impeachment pode levar à intimidação do Judiciário, criando um ambiente de insegurança jurídica e comprometendo a independência deste poder essencial à democracia. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria uma margem de insegurança, que pode prejudicar a capacidade de atuação firme e independente do Judiciário”, afirmou o magistrado. Essa decisão monocrática deverá ainda ser submetida ao plenário do STF, cuja análise está agendada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro em um julgamento virtual.
Conforme a Constituição, o Senado Federal é o órgão responsável por processar e julgar ministros do Supremo em casos que envolvam crimes de responsabilidade, embora o conceito de impeachment não esteja explicitamente definido na Carta Magna. A Lei 1.079/1950, que regulamenta esse processo, detalha quais ações podem ser consideradas crimes de responsabilidade, como a alteração de decisões já proferidas ou a prática de atividades político-partidárias.
Mendes criticou a amplitude da lei, que ele considera vaga e potencialmente intimidatória para os juízes. Em sua análise, a possibilidade de que qualquer cidadão denuncie um ministro ao Senado pode gerar pressões indevidas, forçando os magistrados a agir de acordo com interesses políticos, em detrimento da imparcialidade judicial e da proteção dos direitos fundamentais.
O ministro também é relator de duas ações que discutem a compatibilidade de certos trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma delas movida pelo partido PSol, e a outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Mendes argumentou que o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar os ministros acabou se transformando em uma ferramenta de intimidação, prejudicando as garantias judiciais e subordinando o Judiciário a pressões políticas.










