JUSTIÇA – Gilmar Mendes afirma que trecho da Lei de Impeachment caducou e sugere nova legislação para evitar abusos e garantir segurança jurídica.

Na última quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou sua análise sobre a legislação referente ao impeachment de ministros da Corte, afirmando que o artigo em questão perdeu sua validade devido à ação do tempo. Mendes argumentou que a situação demanda uma revisão urgente, considerando o crescente número de pedidos de impeachment, especialmente direcionados ao colega Alexandre de Moraes.

Durante um painel promovido pelo portal Jota, o ministro justificou sua decisão liminar que suspendeu o trecho da Lei de Impeachment. Essa decisão estabelece que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui legitimidade para apresentar denúncias contra os ministros do STF ao Senado. Ele negou veementemente que seu ato tenha sido uma tentativa de proteger os integrantes da Corte. “Não se trata disso”, enfatizou.

Mendes ressaltou que a antiga legislação de 1950 se tornou incompatível com os princípios da Constituição de 1988. Ele sugeriu a necessidade de um novo texto que atualize as diretrizes para o impeachment, uma vez que a atual configuração está sendo utilizada de maneira eleitoreira, gerando um clima de instabilidade política. A avalanche de 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, muitos deles motivados por interesses políticos, gerou preocupação no âmbito do Judiciário.

Por sua vez, o ministro Flávio Dino também abordou a questão, evitando antecipar seu voto em relação ao assunto, que está na pauta do plenário do STF. Contudo, ele chamou atenção para a anomalia que estes 81 pedidos representam, classificando-a como um fenômeno que não tem paralelo em outros países. Dino sugeriu que seja feita uma avaliação minuciosa para entender a plausibilidade das acusações feitas, além de reconhecer que muitos dos casos podem ser mais um desdobramento das rivalidades políticas do que fundamentos legítimos.

Dino ainda elogiou Mendes pela liminar concedida, destacando a técnica decisória que permite que um único ministro tome a frente em casos urgentes, sendo posteriormente revisitado pelo colegiado da Corte. Essa estrutura visa garantir que o sistema judicial responda rapidamente a situações críticas que exigem uma análise aprofundada, ressaltando a importância da segurança jurídica nas relações institucionais.

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