O presidente da Comissão, Rafael Dias, explicou que a prática do direito de retenção não estava sendo obedecida pela classe, o que levou a apresentação de um requerimento à comissão de juízes responsável pelo caso. Após a análise do pedido, foi autorizada a retenção de recursos para o pagamento direto dos honorários dos advogados.
Segundo Rafael, a atuação da Comissão visa garantir maior segurança no recebimento dos honorários contratuais pelos advogados que representam os credores no processo. Vale ressaltar que está previsto um pagamento de R$ 700 milhões para os credores da massa falida.
O vice-presidente da Comissão, Victor Lages, esclareceu que o pedido feito à Comissão de Juízes visava permitir que os advogados cujos clientes são credores na falência pudessem receber seus honorários diretamente. Com a retenção do valor do crédito, uma parte é destinada ao cliente e outra ao advogado, conforme previsto em Lei.
A decisão da Justiça foi elogiada pela advocacia e considerada um avanço significativo, principalmente tendo em vista a longa duração do processo falimentar da Laginha Agro Industrial. A atuação da OAB/AL foi fundamental para assegurar o respeito aos honorários profissionais dos advogados envolvidos.
Para que os profissionais sejam beneficiados com a medida, é necessário cumprir algumas exigências, como a protocolização do Termo de Autorização para Retenção de Honorários. Os juízes determinaram o prazo até 14 de fevereiro de 2025 para a apresentação das petições.
A Comissão de Estudos em Recuperação Judicial e Falência da OAB/AL está disponível para esclarecer dúvidas e orientar os advogados interessados. A decisão favorável representa um marco na defesa dos interesses da classe jurídica, fortalecendo a atuação da OAB em Alagoas.