O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira havia determinado o bloqueio do passaporte de Joelma, alegando que a cantora estaria dificultando os meios executórios impostos e se escondendo do Poder Judiciário, enquanto mantinha um padrão de vida elevado. No entanto, a desembargadora considerou a medida extrema, desproporcional e desnecessária, revertendo a decisão e impedindo novos bloqueios ao passaporte da cantora.
Em entrevista ao UOL, o advogado da cantora, Luiz Felicio Jorge, explicou que o desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura entendeu que as viagens internacionais de Joelma eram compromissos profissionais legítimos, o que justificava a posse de seu passaporte. A decisão reconheceu que a proibição de saída do país e o bloqueio do documento não seriam efetivos para a execução da dívida trabalhista, configurando uma medida punitiva proibida pela Constituição Federal.
O bloqueio do passaporte de Joelma foi justificado pela “frustração reiterada” das medidas para executar a condenação contra a cantora. O juiz Oliveira mencionou que as tentativas de localizar bens da artista resultaram apenas em imóveis com restrições judiciais, enquanto ela continuava a realizar contratos e shows pelo país, utilizando uma empresa de sua filha para ocultar pagamentos. A conduta de Joelma foi interpretada como um descaso com suas obrigações e uma tentativa de obstruir a execução da dívida.
Portanto, a decisão final de garantir a posse do passaporte de Joelma representa uma vitória para a cantora, que poderá continuar com seus compromissos profissionais sem restrições. A batalha judicial em torno da dívida trabalhista da artista continua, mas por ora, ela poderá desfrutar de sua liberdade de ir e vir sem impedimentos.