O Flamengo, na tentativa de responder à ação, argumentou que a NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos jogadores, seria a verdadeira responsável pelo acidente. Segundo a defesa do clube, os contêineres não atendiam aos padrões de segurança acordados e estavam confeccionados com material altamente inflamável, fator que teria contribuído para a rápida propagação das chamas durante o incidente.
Essa solicitação já havia sido negada pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, levando o clube a recorrer ao TJRJ na esperança de reverter a decisão. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, reafirmou a decisão da primeira instância, observando que a iniciativa do Flamengo se tratava de uma “manobra jurídica” para desviar a responsabilidade para terceiros, o que é inaceitável de acordo com a jurisprudência.
Na avaliação da magistrada, a proposta do clube de atribuir a culpa exclusivamente a outra parte é “inadmissível”, sublinhando a importância de reconhecer a responsabilidade direta da instituição pelos acontecimentos trágicos. Com a decisão do TJRJ, o Flamengo continua sendo o único réu no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que pleiteiam a interdição imediata do Centro de Treinamento até que todas as condições de segurança sejam devidamente atendidas. Além disso, solicitam garantias financeiras para cobrir as indenizações, que abrangem tanto as vítimas diretas quanto compensações coletivas.
O incêndio em questão ocorreu na noite de 7 de fevereiro de 2019, enquanto 26 atletas dormiam nos alojamentos feitos de contêineres, localizados dentro das dependências do centro de treinamento do clube. Na tragédia, dez jovens perderam a vida, três ficaram feridos e treze conseguiram escapar das chamas. Até o momento, o Flamengo não se manifestou oficialmente sobre a decisão do tribunal. O espaço permanece aberto para qualquer comentário da instituição.