Justiça finalmente é feita após 17 anos: condenado a 28 anos de prisão brutal assassino de Adriano Araújo dos Santos.

Após 17 anos de espera, a família da vítima Adriano Araújo dos Santos finalmente obteve justiça. Na última quinta-feira (13), o Ministério Público de Alagoas (MPAL), liderado pela promotora de Justiça Adilza Freitas, conseguiu condenar Alex Marques Lima dos Santos a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte brutal de Adriano.

O crime, que chocou a sociedade alagoana, foi marcado por uma traição cruel e sem sentido. Adriano foi atacado na frente de seu filho de sete anos e próximo à casa de um parente. Ele havia ido buscar um tênis emprestado para começar um novo emprego no dia seguinte, mas foi emboscado por um grupo de agressores. Inicialmente agredido com socos, pauladas e golpes de facão e machado, Adriano quase foi socorrido por uma prima, antes de ser executado a tiros por Alex Marques.

Segundo relatos reunidos durante as investigações, Alex era uma figura temida pela família da vítima, e há anos circulava impune pelas redondezas, ameaçando a todos com violência e morte. A motivação para o crime teria sido um desentendimento entre Adriano e o avô do criminoso, conhecido como “tonho do pó”. O modus operandi do crime denota um planejamento meticuloso, com requintes de crueldade.

O momento exato do crime foi reconstituído a partir de depoimentos de testemunhas, especialmente familiares de Adriano. Por volta das 21h46, na Rua Jaime Fragoso, no bairro do Jacintinho, em Maceió, Adriano foi surpreendido e agredido. Mesmo após a intervenção de uma prima que tentou socorrê-lo, Alex retornou ao local e consumou a execução com uma arma de fogo.

A condenação de Alex Marques Lima dos Santos representa um marco na justiça alagoana, trazendo alívio e esperança para a família de Adriano e para a sociedade como um todo. A promotora Adilza Freitas foi elogiada por sua atuação incisiva no caso, demonstrando a eficácia do Ministério Público em garantir a punição de criminosos e a defesa dos direitos das vítimas.

Sair da versão mobile