O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, ingressou com um habeas corpus alegando que a denúncia se baseava apenas nos depoimentos de delatores, sem apresentar elementos que comprovassem as acusações feitas contra seu cliente. Segundo o advogado, não havia justa causa para a abertura da ação penal, e por isso buscou o trancamento do processo no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12.ª Vara Criminal do DF, cumpriu a decisão nesta terça-feira, determinando que a ação penal fosse arquivada e os réus beneficiados fossem retirados do processo. Essa medida encerrou um constrangimento ilegal a que Vaccari estava sendo submetido.
A Operação Rizoma resultou na denúncia de 16 pessoas por diferentes crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa. O empresário Arthur Mario Pinheiro Machado, conhecido como Rei Arthur, foi apontado como líder de um esquema de desvios nos fundos de pensão, enquanto Vaccari foi acusado de receber propina no valor de R$ 1 milhão do empresário. Ambos têm negado as acusações feitas contra eles.
Essa decisão da Justiça Federal novamente coloca em destaque as ações e desdobramentos da Operação Lava Jato, repercutindo não apenas nos meios jurídicos, mas também na esfera política e social do país.





