A juíza apontou que os recursos públicos estariam sendo utilizados de forma imprópria para divulgar uma proposta legislativa que ainda não recebeu a aprovação final do Congresso Nacional. O foco da decisão não era a discussão sobre a validade da redução da jornada de trabalho, mas sim sobre os limites da publicidade institucional promovida pelo governo. As campanhas questionadas foram veiculadas em plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e X, com um investimento total de pelo menos R$ 1,5 milhão.
Um dos argumentos centrais da magistrada foi o timing do investimento, observando que mais de R$ 880 mil foram alocados entre os dias 15 e 18 de abril deste ano, período que coincidia com a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa coincidência levantou suspeitas sobre a legitimação das campanhas como meramente informativas, levando a justiça a considerar que houve uso irregular de recursos públicos.
A decisão também mencionou um posicionamento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU), que já havia determinado que a utilização de recursos públicos para a divulgação de projetos de lei não está em conformidade com os requisitos constitucionais para publicidade institucional, que deve ser de caráter educativo ou informativo. Para a juíza, as normas internas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) não autorizariam a promoção de uma proposta legislativa em discussão no Parlamento.
O governo, por meio da Secom, não se manifestou sobre a decisão. A determinação judicial proíbe novos impulsos financeiros relacionados ao fim da escala 6×1 enquanto a matéria estiver pendente de apreciação no Congresso, mas não impede a veiculação de informações orgânicas sobre o tema nos canais oficiais do governo.
A juíza também refutou os argumentos da União, que tentaram argumentar que a situação deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral. Para ela, a questão não dizia respeito a propaganda eleitoral antecipada, mas sim à legalidade dos gastos públicos realizados pelo governo. A magistrada sublinhou que a medida não impõe censura, mas sim uma limitação clara à publicidade paga, garantindo que a comunicação institucional normal do Estado continue sem restrições.
No desfecho do caso, a Justiça determinou que o governo forneça documentos referentes à campanha, incluindo contratos e comprovantes de pagamento, em um processo que seguirá tramitando na Justiça Federal.





