Justiça Federal determina libertação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, com uso de tornozeleira eletrônica após decisão do TRF-1.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão significativa ao determinar a libertação de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, após sua suspensão cautelar. A desembargadora Solange Salgado foi a responsável pela decisão, que estabelece que Vorcaro deverá usar uma tornozeleira eletrônica como condição para sua soltura. Além disso, ele deve se apresentar periodicamente à Justiça e está sujeito a restrições adicionais. O banqueiro não poderá manter contato com outros membros envolvidos nas investigações, não terá a posse de seu passaporte e está proibido de assumir funções financeiras.

A prisão de Vorcaro ocorreu em 17 de outubro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando tentava embarcar para Dubai com o intuito de fechar negócios. Na ocasião, ele foi detido pela Polícia Federal e encaminhado para a superintendência da PF. Posteriormente, foi transferido para um presídio na mesma cidade. O foco da operação, denominada Compliance Zero, é a investigação sobre a emissão de títulos de crédito falsos por entidades financeiras, envolvendo crimes como gestão fraudulenta e organização criminosa.

A decisão que resultou na liberdade de Vorcaro também se aplica a outros executivos presos na mesma operação, ampliando a abrangência das medidas cautelares. A desembargadora fundamentou sua decisão ao considerar novos elementos apresentados pela defesa, que argumentou sobre o conhecimento prévio do Banco Central acerca das intenções de viagem do executivo para formalizar um acordo com o Grupo Fictor.

Entretanto, Salgado não deixou de reconhecer a gravidade das acusações, enfatizando a necessidade de medidas rigorosas para garantir a ordem econômica e evitar a fuga de envolvidos. As restrições impostas visam mitigar qualquer risco à aplicação da lei penal, uma vez que os delitos em questão não envolvem violência direta. A desembargadora destacou que, na ausência de elementos que justifiquem uma prisão preventiva, a adoção de medidas cautelares robustas se mostra como uma alternativa válida e necessária.

Vale ressaltar que qualquer descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação imediata dos benefícios concedidos, evidenciando a seriedade atribuída a essa situação judicial em andamento.

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