A prisão de Vorcaro ocorreu em 17 de outubro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando tentava embarcar para Dubai com o intuito de fechar negócios. Na ocasião, ele foi detido pela Polícia Federal e encaminhado para a superintendência da PF. Posteriormente, foi transferido para um presídio na mesma cidade. O foco da operação, denominada Compliance Zero, é a investigação sobre a emissão de títulos de crédito falsos por entidades financeiras, envolvendo crimes como gestão fraudulenta e organização criminosa.
A decisão que resultou na liberdade de Vorcaro também se aplica a outros executivos presos na mesma operação, ampliando a abrangência das medidas cautelares. A desembargadora fundamentou sua decisão ao considerar novos elementos apresentados pela defesa, que argumentou sobre o conhecimento prévio do Banco Central acerca das intenções de viagem do executivo para formalizar um acordo com o Grupo Fictor.
Entretanto, Salgado não deixou de reconhecer a gravidade das acusações, enfatizando a necessidade de medidas rigorosas para garantir a ordem econômica e evitar a fuga de envolvidos. As restrições impostas visam mitigar qualquer risco à aplicação da lei penal, uma vez que os delitos em questão não envolvem violência direta. A desembargadora destacou que, na ausência de elementos que justifiquem uma prisão preventiva, a adoção de medidas cautelares robustas se mostra como uma alternativa válida e necessária.
Vale ressaltar que qualquer descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação imediata dos benefícios concedidos, evidenciando a seriedade atribuída a essa situação judicial em andamento.









