Em um dos vídeos citados na petição, Marçal afirma que os voos da Força Aérea Brasileira não estavam contribuindo de forma efetiva no auxílio ao RS, e que um único empresário teria disponibilizado mais aeronaves que a FAB para o estado. Outro conteúdo mencionado, publicado no TikTok, também questiona a eficácia da União no apoio logístico às ações de socorro.
A decisão da 1ª Vara Federal de Barueri pede esclarecimentos sobre a divulgação das informações falsas em redes geridas por Marçal, além de investigar a possível participação do influenciador na edição ou divulgação dos vídeos. O magistrado requer informações sobre os recursos mobilizados pelas Forças Armadas em Encantado (RS), cidade citada nas veiculações.
Segundo a AGU, os vídeos de Marçal promovem a disseminação de desinformação e não se enquadram na liberdade de expressão, prejudicando a credibilidade do Estado. A Justiça considera que a Lei 13.188, que trata do direito de resposta em meios de comunicação, não se aplica aos vídeos, pois não possuem teor jornalístico.
A expectativa é que a União apresente elementos de prova para sustentar as alegações feitas na ação. A decisão judicial reforça a importância de combater a disseminação de fake news e preservar a confiança da população nas instituições governamentais. A repercussão desse caso demonstra a necessidade de investigar e responsabilizar quem compartilha informações falsas, especialmente em períodos de crise como as enchentes no Rio Grande do Sul.