O tribunal identificou que a ex-presidente enfrentou não apenas tortura física, mas também intensa violência psicológica e uma organização sistemática de perseguição política. Essas experiências traumáticas foram consideradas como uma violação grave dos direitos humanos, o que convenceu os magistrados de que uma compensação era necessária. Além do montante único de R$ 400 mil, a sentença também estabelece o direito de Dilma a uma reparação financeira mensal e permanente, que será paga pela União. Esse pagamento visa compensar os danos profissionais e salariais que a ex-presidente enfrentou devido ao seu afastamento de funções por razões políticas.
O reconhecimento de Dilma como anistiada política não é um evento isolado, visto que essa determinação já havia sido confirmada em maio deste ano pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A decisão judicial reflete o entendimento de que a ex-presidente não apenas sofreu em sua integridade física e psíquica, mas também que sua carreira foi brutalmente interrompida por motivos políticos.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, enfatizou que a reparação financeira se justifica pela clara evidência das violações que Dilma experimentou, as quais deixaram marcas duradouras em sua vida e trajetória. Essa decisão não apenas representa um ato de justiça para com Dilma Rousseff, mas também sinaliza um reconhecimento mais amplo das atrocidades cometidas durante um período sombrio da história brasileira, com implicações que reverberam até os dias de hoje.







