Justiça Federal condena Funai e Santo Antônio Energia a compensar povos indígenas por impactos da hidrelétrica no Rio Madeira e reforça medidas de proteção.

A Justiça Federal de Rondônia proferiu uma decisão importante em relação à construção da hidrelétrica de Santo Antônio, situada no Rio Madeira. A sentença condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a realizarem diversas compensações ambientais e sociais para os povos indígenas que foram negativamente impactados pelo empreendimento.

A ação civil pública, que motivou o julgamento, foi proposta pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). Os autores da ação levantaram questões pertinentes sobre falhas significativas e atrasos na implementação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI). Este plano era um requisito essencial para o licenciamento ambiental do projeto, e as inadequações na sua execução foram consideradas graves.

Ao considerar as evidências apresentadas, a Justiça determinou que tanto a Funai quanto a Santo Antônio Energia devem adotar medidas em três áreas principais: primeiro, a realização de um diagnóstico e um planejamento mais eficientede dos impactos; segundo, a reavaliação dos efeitos ambientais provocados pela hidrelétrica; e, por último, a proteção de povos indígenas isolados na região.

Entre as ações ordenadas estão a elaboração de um relatório detalhado sobre o cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, que deve incluir tanto ações concluídas quanto aquelas que ainda estão pendentes. Além disso, é necessário um plano com um cronograma específico que identifique os prazos para cada etapa, delineando as medidas a serem adotadas e os responsáveis pela execução delas.

Mais relevante ainda, a Funai deve promover ações voltadas para os povos isolados, que serão financiadas e implementadas pela Santo Antônio Energia em um prazo de até 24 meses. O MPF, por sua vez, manifestou a intenção de recorrer à Justiça para que ambas as partes sejam responsabilizadas por danos morais coletivos, refletindo a seriedade da situação enfrentada pelas comunidades indígenas impactadas.

Esse desdobramento reforça a necessidade de um diálogo efetivo entre empresas e comunidades afetadas, garantindo que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados, e que medidas efetivas sejam tomadas para minimizar os impactos adversos de grandes projetos de infraestrutura.

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