O vereador alegava que a primeira-dama violava os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade ao manter uma estrutura de pelo menos 12 assessores que já teriam gasto mais de R$ 1,2 milhão em viagens desde o início do governo Lula.
No entanto, o juiz federal responsável pelo caso, Frederico Botelho de Barros Viana, apontou que não havia ilegalidade nos atos administrativos questionados e nem lesividade à moralidade administrativa. Ele concluiu que o vereador não foi capaz de comprovar o prejuízo aos cofres públicos com a atuação dos servidores da Presidência da República.
Essa decisão foi tomada após uma análise minuciosa dos argumentos apresentados pelo vereador e da defesa da primeira-dama. O magistrado considerou que não havia elementos suficientes para dar continuidade à ação popular e determinou o arquivamento do processo.
Dessa forma, a socióloga Rosângela Lula da Silva, Janja, permanece na sua função como primeira-dama do Palácio do Planalto sem qualquer sanção ou impedimento legal. Essa decisão certamente provocará diferentes reações na opinião pública e na classe política, demonstrando a complexidade e sensibilidade das questões que envolvem o exercício do poder e o controle sobre os gastos públicos.