A decisão do magistrado foi clara ao apontar “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público” como razões principais para a anulação da licença. A instalação da tirolesa, que se planejava entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio, foi impedida, garantindo a preservação de um dos cartões-postais mais reconhecidos do Brasil.
Além da anulação do projeto, o juiz impôs uma medida adicional à CCAPA. A companhia terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área que já sofreu degradação, o que inclui a retirada de estruturas provisórias e resíduos associados à tentativa de implementação da tirolesa. Essa determinação reflete a preocupação com a preservação ambiental e a manutenção da integridade do patrimônio nacional.
A sentença ainda responsabiliza os réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 30 milhões. Esse valor, como ressaltou o juiz Manfredini, é inferior ao que a CCAPA alegou ter investido no projeto, mas ele enfatizou a importância inestimável do Pão de Açúcar, não apenas para a população brasileira, mas também para visitantes de todo o mundo. Os valores arrecadados com a indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, reforçando a responsabilidade social nesse contexto.
Essa decisão judicial representa um passo importante na luta pela proteção do patrimônio histórico e ambiental no Brasil, reafirmando a responsabilidade dos órgãos envolvidos em garantir um diálogo aberto e transparente com a sociedade sobre projetos que possam impactar áreas de relevância cultural e histórica.
