JUSTIÇA – Fazendeiro de Brotas é condenado por abandono de animais e é sentenciado a prisão e multa pela justiça



Um fazendeiro de Brotas, cidade do interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, e terá que pagar multa por abandonar centenas de animais, incluindo búfalas, cavalos e pôneis. A condenação veio após o fazendeiro ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Segundo informações do Ministério Público de São Paulo (MPSP), responsável pela denúncia, o réu era produtor de laticínios e possuía uma grande quantidade de búfalas leiteiras em sua fazenda. No entanto, após o ano de 2021, o fazendeiro perdeu o interesse na atividade e parte da propriedade rural foi arrendada para a produção de soja.

De acordo com o MPSP, com o fim da atividade com as búfalas, os animais foram simplesmente abandonados, sem receber os cuidados necessários por parte do responsável pela fazenda. Como resultado desse abandono, pelo menos 133 búfalas morreram e muitas outras adoeceram gravemente.

O nome do fazendeiro e da fazenda não foram divulgados pelas autoridades, assim como o valor da multa imposta ao réu. A condenação serve como um alerta para a importância do cuidado com os animais e a responsabilidade dos criadores em garantir o bem-estar dos seres vivos confiados a eles.

Esse caso de abandono e negligência reforça a necessidade de fiscalização e punição para aqueles que desrespeitam as leis ambientais e colocam em risco a vida dos animais. É fundamental que a sociedade, juntamente com os órgãos competentes, esteja atenta e denuncie situações de maus-tratos e abandono, garantindo a proteção dos animais e o cumprimento das leis vigentes.

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