A decisão foi tomada após um caso específico em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia determinado que uma faculdade de Brasília cobrasse dos alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade dos veteranos, além de devolver a diferença já paga. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, aceitando a argumentação da instituição de ensino de que mudanças no curso de medicina haviam aumentado os custos, justificando a cobrança maior dos novos ingressantes.
O ministro Moura Ribeiro, que liderou o entendimento majoritário, ressaltou que a cobrança adicional nas mensalidades deve estar diretamente ligada ao aumento de custos e ser proporcional a esse acréscimo. Por outro lado, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu que seria necessário um exame detalhado das planilhas e documentos apresentados pela faculdade para confirmar a justificativa do aumento de mensalidade.
Ribeiro argumentou que os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de solicitar a análise detalhada das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Portanto, ele considerou que não caberia determinar uma nova avaliação do caso.
Essa decisão do STJ reforça a autonomia das instituições de ensino privadas para ajustar as mensalidades de acordo com as mudanças internas e os custos dos cursos, priorizando a transparência e a proporcionalidade nas cobranças aos alunos.