JUSTIÇA – Ex-deputado condenado por postagem racista no Twitter é obrigado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Em decisão recente, a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por uma postagem considerada racista em seu perfil oficial no antigo Twitter, agora o X. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, determinando que o réu pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

O caso remonta a 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual foi questionado sobre o porte de fuzis e fez uma afirmação que levantou a discussão sobre racismo. Em resposta à questão sobre a posse de armamento, ele declarou que a cor da pessoa poderia influenciar sua opinião. A postagem ocorreu em meio a uma controvérsia envolvendo um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter nos Estados Unidos.

Na tentativa de se justificar, Alexandre de Freitas alegou que se tratava apenas de uma piada relativa à cor dos fuzis. No entanto, a Justiça considerou que esse suposto tom jocoso não o isentava de responsabilidade. A magistrada responsável pela sentença argumentou que o racismo, mesmo que disfarçado ou feito de forma recreativa, possui um potencial lesivo. Segundo ela, a modernização do racismo muitas vezes tenta negar sua existência.

O ex-deputado invocou a imunidade parlamentar em sua defesa, argumentando que a declaração estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, o tribunal concordou com o MPF ao afirmar que essa imunidade não abrange manifestações realizadas fora do contexto legislativo.

O procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos, ressaltou a importância da condenação para combater discursos racistas nas redes sociais. Freitas recorreu da sentença, e o MPF pretende aumentar o valor da indenização. A decisão judicial destaca a necessidade de não naturalizar manifestações discriminatórias, lembrando que a liberdade de expressão não deve ser usada como desculpa para conteúdos dessa natureza.

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