Para utilizar o aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “mais opções” e selecionar o local para solicitar a justificativa de ausência. Após preencher o formulário com os dados solicitados, um código de protocolo é gerado para acompanhar a solicitação. O TSE informa que o requerimento é encaminhado à zona eleitoral responsável para análise e, posteriormente, o eleitor será notificado sobre a decisão.
É importante ressaltar que a justificativa de ausência é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Além disso, o prazo de 60 dias desde o segundo turno também se aplica a eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e não puderam votar por motivos justificados.
Aqueles que optarem por justificar a ausência em um cartório eleitoral devem preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. A ausência injustificada nas urnas resulta em sanções, como o pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral, cujo valor é calculado em R$ 35,13, exceto para pessoas em situação de pobreza, que são isentas do pagamento.
Portanto, os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até hoje para justificar sua ausência e evitar possíveis penalidades. É fundamental cumprir com a obrigação cívica e regularizar a situação eleitoral dentro do prazo estabelecido.