JUSTIÇA – Eleitores podem solicitar transferência temporária de local de votação a partir desta segunda-feira; prazo encerra em 22 de agosto.

A partir desta segunda-feira (22), eleitores que precisam alterar temporariamente sua seção ou local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. Essa medida está disponível apenas para mudanças dentro do mesmo município em que o eleitor está inscrito. O prazo para realizar essa transferência temporária se encerrará no dia 22 de agosto, justamente a tempo para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontecerá no dia 6 de outubro.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores que estejam em situação regular no cadastro eleitoral. Essa medida tem como objetivo possibilitar que pessoas que têm dificuldades de locomoção, estão temporariamente privadas de liberdade ou têm outras limitações possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.

Entre os eleitores que têm direito a pedir a transferência temporária estão os presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes em assentamentos rurais, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

A fim de obter mais detalhes sobre como realizar a transferência temporária de local de votação, os interessados podem acessar o site do TSE. É importante lembrar que essa é uma oportunidade para que eleitores em diversas situações específicas possam exercer seu direito ao voto de forma mais acessível e adequada às suas necessidades. Portanto, caso se enquadre em alguma das condições mencionadas, não deixe de solicitar essa transferência antes do prazo final.

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