JUSTIÇA – Eleitores estarão protegidos contra prisões a partir de terça-feira, cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais.



Os eleitores de 15 capitais e 36 municípios que participarão do segundo turno das eleições municipais neste domingo (27) têm uma regra a mais para se preocupar a partir desta terça-feira (22): a proibição de prisões. De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores não podem ser presos a partir de cinco dias antes do segundo turno, exceto nos casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Essa restrição permanecerá em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação. No próximo domingo, cerca de 33,9 milhões de eleitores estarão aptos a escolher os prefeitos das cidades em questão, sem a possibilidade de segundo turno para a eleição de vereadores.

Para aqueles que, por algum motivo, não puderem comparecer às urnas no dia da votação, é necessário fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como no primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito no segundo turno. No entanto, os eleitores têm a opção de justificar a ausência por meio do aplicativo E-título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou através de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da eleição.

O E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), garantindo que os eleitores tenham a documentação necessária para justificar a ausência e regularizar sua situação eleitoral. Sendo assim, a partir de hoje, os eleitores devem ficar atentos aos prazos e regras para garantir o exercício pleno de seus direitos democráticos no segundo turno das eleições municipais.

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