A justificativa de ausência é obrigatória apenas para os eleitores que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e opcional para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 anos. Para aqueles que não puderam comparecer por algum motivo válido, é necessário apresentar a documentação comprobatória ao juiz eleitoral responsável pela área do eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição separada pela Justiça Eleitoral, portanto, é necessário justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem sofrer multas já foi encerrado em 5 de dezembro. Agora, os eleitores que faltaram ao segundo turno precisam regularizar sua situação até 7 de janeiro.
A justificativa de ausência pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, através do aplicativo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor pode acompanhar o andamento da solicitação e, após análise, será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
É importante ressaltar que a ausência injustificada às urnas pode resultar em sanções, incluindo o pagamento de multa e restrições em questões como obtenção de passaporte, identidade, inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos. Os eleitores também podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas eleitorais.
Portanto, os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência e evitar possíveis sanções e restrições futuras em suas atividades civis e profissionais.