A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-05611/2026, realizada pela empresa Falpe Pesquisas. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo desembargador Maurício César Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após representação apresentada pelo diretório estadual do MDB. Para o magistrado, o levantamento apresenta indícios de falhas metodológicas e inconsistências formais que podem comprometer a confiabilidade das informações divulgadas ao eleitorado.
Segundo a decisão, a pesquisa restringiu a coleta de dados a municípios da Região Metropolitana de Maceió, embora o questionário tenha sido apresentado como medição de intenções de voto para cargos de alcance estadual, como governador e senador. De acordo com o relator, essa delimitação territorial excluiu aproximadamente 65% do eleitorado alagoano, formado por eleitores residentes no interior do estado, o que inviabilizaria a extrapolação dos resultados para todo o cenário eleitoral de Alagoas.
Na avaliação do magistrado, a divulgação de levantamentos eleitorais exige rigor técnico justamente porque pesquisas costumam influenciar a percepção do eleitorado sobre o desempenho de candidatos. Na decisão, ele afirma que a metodologia utilizada não permite afirmar que os resultados reflitam o conjunto do estado e aponta que a apresentação pública dos números pode induzir interpretações distorcidas sobre o quadro eleitoral.
Outro ponto destacado na decisão refere-se à elaboração dos cenários apresentados aos entrevistados. No caso da disputa para o governo do estado, o questionário estimulou respostas apenas entre dois nomes: o prefeito de Maceió, JHC, e o ex-governador Renan Filho. Para o relator, a combinação entre um cenário restrito de candidatos e a realização da pesquisa exclusivamente na região de maior peso eleitoral da capital pode gerar uma percepção artificial de liderança.
Já no cenário para o Senado, o levantamento não incluiu o nome de JHC, que tem sido apontado em análises políticas como possível postulante ao cargo. Na avaliação do magistrado, a ausência de um nome frequentemente citado como potencial candidato pode alterar a percepção pública sobre o nível de competitividade entre os demais pré-candidatos.
A decisão também registra inconsistências relacionadas à documentação apresentada no registro da pesquisa. O levantamento informou a realização de 1.200 entrevistas domiciliares distribuídas em 13 municípios, com custo total declarado de R$ 10 mil. Segundo o relator, o valor representa aproximadamente R$ 8,33 por entrevista, quantia que, em análise preliminar, foi considerada incompatível com despesas operacionais típicas de pesquisas desse tipo, como deslocamento de equipes, logística e processamento de dados.
Outro aspecto questionado foi o uso de dados socioeconômicos baseados no Censo Demográfico de 2010 para definição do perfil da amostra, apesar da existência de informações mais recentes do Censo de 2022. Para o magistrado, a adoção de parâmetros desatualizados pode comprometer a representatividade estatística do levantamento.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que pesquisas eleitorais divulgadas ao público podem produzir efeitos relevantes na dinâmica política, inclusive influenciando a percepção dos eleitores sobre a viabilidade de candidaturas. Segundo ele, levantamentos com falhas metodológicas podem provocar o chamado “efeito de adesão”, fenômeno em que parte do eleitorado passa a apoiar candidatos que aparentam liderar as disputas ou abandona nomes considerados com menor competitividade.
Com a decisão, a Falpe Pesquisas e a empresa contratante do levantamento, Plus Comunicação e Serviços Ltda., ficam obrigadas a suspender imediatamente a divulgação da pesquisa em qualquer meio, incluindo portais de notícias, redes sociais e aplicativos de mensagens. As publicações já realizadas deverão ser removidas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
O processo segue agora para análise do Ministério Público Eleitoral, que deverá avaliar se houve irregularidades na elaboração ou na divulgação da pesquisa e se há elementos que justifiquem a abertura de investigação por eventual infração eleitoral.
