JUSTIÇA ELEITORAL – TRE de Alagoas reconhece fraude à cota de gênero em Japaratinga e cassa chapa do MDB – com Jornal Rede Repórter

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) cassou a chapa proporcional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Japaratinga por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi unânime e reformou sentença da 14ª Zona Eleitoral, reconhecendo que a candidatura de Carla Cristina Lins de Oliveira foi fictícia e serviu apenas para simular o cumprimento da exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.

O relator do caso, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, destacou em seu voto que a candidatura não apresentou atos efetivos de campanha, contou com movimentação financeira simbólica e obteve apenas três votos — número considerado incompatível com a notoriedade local da candidata, que é dentista no município há mais de seis anos.

Segundo o julgamento, a ausência de campanha, somada à votação ínfima e à prestação de contas inexpressiva, configura uma tentativa de burlar o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97, que exige que cada partido preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. A candidata teria participado passivamente de comícios, sem pedir votos em nome próprio e sem sequer usar seu próprio material de campanha, como adesivos ou santinhos.

“É nula a chapa proporcional do MDB lançada no município de Japaratinga, o que enseja a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a inelegibilidade da candidata Carla Cristina Lins de Oliveira”, afirmou o relator no acórdão. Ainda segundo o magistrado, a fraude comprometeu a lisura do pleito, desequilibrando a disputa eleitoral e ferindo os princípios da igualdade de gênero e da moralidade administrativa.

Com a decisão, o TRE determinou a recontagem dos votos válidos e a cassação de todos os diplomas dos candidatos proporcionais eleitos pelo MDB em Japaratinga. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo não provimento do recurso, mas os desembargadores seguiram o entendimento do relator.

A fraude à cota de gênero é considerada grave pela Justiça Eleitoral, pois atinge o núcleo da política afirmativa voltada à maior participação das mulheres na política. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que, comprovada a fraude, todos os votos da legenda devem ser anulados e a chapa inteira cassada, mesmo sem prova de participação direta dos demais candidatos.

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