A ordem, emitida pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, foi motivada por uma ação proposta pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP). A legenda alegou irregularidades nas convocações feitas pela mesa diretora da Câmara, realizadas em abril, ao afirmar que os favorecidos nas convocações não eram mais filiados ao PP.
Analisando a situação, o magistrado apontou a troca de filiação dos suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz, que se filiaram ao PSDB dias antes de serem convidados a ocupar as vagas. Outro suplente, Ronaldo Luz, também trocou de partido, o que deslegitimou sua posição na fila de sucessão do PP.
O juiz Andrade sublinhou que, segundo a legislação, um mandato pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A desfiliação ocorrida antes da posse é suficiente para romper o vínculo que legitimaria o exercício do cargo. Ele também destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que esclarece que a chamada “janela partidária”, que permite a troca de partido sem a perda do mandato, não se aplica a suplentes que não estão no exercício de suas funções durante a troca.
Com o acórdão, as posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril foram suspensas, criando um vácuo na representação da Câmara Municipal de Maceió. A suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, permanece como a única filiada ativa ao PP e é considerada a legítima ocupante da vaga em aberto.
Agora, o processo segue para a fase de defesa, onde os envolvidos terão a oportunidade de apresentar suas justificativas. Após esta etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá avaliar e emitir um parecer final sobre o caso, que promete agitar ainda mais o cenário político local. A decisão ressalta a importância da fidelidade partidária e da integridade nas composições legislativas.







