Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Palmeira dos Índios, destacando a validade da candidatura feminina e a defesa da vontade popular.

Palmeira dos Índios (AL) – Justiça Eleitoral Rejeita Acusações de Fraude à Cota de Gênero nas Eleições de 2024

No dia 19 de setembro de 2025, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati proferiu uma decisão significativa na 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, alijando o Partido Renovação Democrática (PRD) e candidatos associados a uma acusação de fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2024. O Ministério Público Eleitoral havia argumentado que a candidatura de Gicelli Silva de Moura era meramente simbólica, criada apenas para atender à legislação que exige que 30% das candidaturas sejam femininas.

A denúncia levantada pelo MP sustentava que não havia evidências suficientes de atos de campanha reais e que a movimentação financeira da candidatura era irrelevante. Contudo, durante a fase de instrução do processo, a defesa conseguiu reunir documentação e depoimentos que contradisseram as alegações de fraude. As testemunhas apresentadas relataram uma série de atividades de campanha, incluindo divulgação nas redes sociais, engajamento em grupos de WhatsApp e participação em eventos comunitários, como feiras livres. Havia um foco particular no contato com eleitoras, especialmente aquelas que participavam de atividades esportivas, fortalecendo assim o alcance da candidata.

Em sua decisão, o juiz Carminati enfatizou que para que uma acusação de fraude à cota de gênero seja validada, é imprescindível a apresentação de provas robustas e contundentes, dado o peso das consequências que poderiam advir, como a anulação de mandatos. Ele afirmou que os elementos trazidos pelo Ministério Público não eram suficientes para sustentar a alegação. “Os indícios apontados não permitem afirmar, com a segurança necessária, que a candidatura foi lançada com o propósito exclusivo de burlar a lei”, argumentou o magistrado, ressaltando a importância do respeito à vontade popular.

A sentença também absolveu o PRD de qualquer culpa na questão, encerrando o processo com uma resolução de mérito favorável aos acusados. A decisão reafirma a necessidade de robustez nas evidências apresentadas em questões de candidaturas femininas e destaca o princípio do “in dubio pro sufrágio”, indicando que, em casos de dúvida, deve-se sempre defender a manifestação da vontade popular. Essa conclusão reforça a estabilidade e a credibilidade do sistema eleitoral, colocando a presunção de legitimidade acima de suposições infundadas.

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